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Trabalho Forçado

Trabalho Forçado

A definição de Trabalho Forçado pela OIT aconteceu em 1930, na Convenção 29. Ficou definido como “todo o trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob ameaça de sanção e para o qual a pessoa não tenha se oferecido espontaneamente”. Na legislação brasileira, embora não exista uma definição específica para o termo, ele é condenado no Código Penal, no Artigo 149, que torna crime “reduzir alguém à condição análoga à de escravo”.

Segundo da OIT, existem hoje, em todo o mundo:

  • Cerca de 21 milhões de vítimas de trabalho forçado – 11,4 milhões de mulheres e meninas e 9,5 milhões de homens e meninos.
  • Aproximadamente 19 milhões dessas vítimas são exploradas por empresas ou em cadeias produtivas. Destas, 4,5 milhões são vítimas de exploração sexual.
  • O trabalho forçado gera, por ano, US$ 150 milhões em lucros.
  • As maiores concentrações estão no trabalho doméstico, na agricultura, na construção civil, em manufaturas e na indústria do entretenimento.
  • As populações mais vulneráveis são os migrantes e indígenas.

No Brasil, o conceito de trabalho escravo inclui, além do cerceamento da liberdade, a jornada exaustiva (que leva ao limite das forças do trabalhador) e as condições degradantes de trabalho (que fere a dignidade e expõe a saúde física e mental). Segundo dados organizados pela Comissão Pastoral da Terra a partir de relatórios do MTE:

  • Mais de 47 mil trabalhadores foram resgatados da escravidão no Brasil entre 1995 e 2014.
  • 95% são homens.
  • 83% têm entre 18 e 44 anos.
  • 33% são analfabetos.
  • 29% trabalhavam na pecuária, 25% em lavouras de cana-de-açúcar e 19% em outros tipos de lavouras.
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