MENU

Normas e diretrizes para transnacionais

Normas e diretrizes para transnacionais

Tanto em estudos e pesquisas quanto em capacitações oferecidas ao movimento sindical, o Instituto Observatório Social tem acompanhado e observado as normas e diretrizes sobre direitos humanos e trabalhistas em empresas transnacionais.

Declaração Tripartite de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social da OIT

Essa declaração é fruto de grandes debates nas décadas de 1960 e 1970 sobre a conduta das multinacionais. Oficializados em 1977 e ampliados em 2000, esses princípios buscam orientar as relações das empresas multinacionais, governos e trabalhadores em áreas como emprego, formação, condições de trabalho e de vida e relações trabalhistas.

Diretrizes OCDE

A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é um órgão internacional e intergovernamental que reúne os países mais industrializados. Por meio da OCDE, os representantes se reúnem para trocar informações e alinhar políticas com o objetivo de potencializar seu crescimento econômico e colaborar com o desenvolvimento de todos os demais países membros. As Linhas Diretrizes são recomendações conjuntamente dirigidas pelos governos às empresas multinacionais. Fornecem princípios voluntários e padrões de boa conduta consistentes com as leis adotadas. A observância das Linhas Diretrizes pelas empresas é voluntária, não é legalmente aplicável. Em 2000 foi concluída uma nova versão, que é mais abrangente e mais democrática.

GRI

Sigla em inglês para Global Reporting Initiative, fundada em 1997 por iniciativa da ONU. O principal propósito é elaborar e divulgar globalmente diretrizes para elaboração de relatórios de sustentabilidade, para uso voluntário por organizações que de queiram relatar as dimensões econômicas, sociais e ambientais de suas atividades produtos e serviços.

Pacto Global

Lançado em 2000, o Pacto Global é uma iniciativa da ONU sobre responsabilidade social para as empresas ou organizações da sociedade civil, que se comprometem a alinhar as suas operações e estratégias com dez princípios universalmente aceitos nas áreas e direitos humanos, trabalho, meio ambiente e combate à corrupção. O Pacto Global não é um instrumento regulatório legal, mas uma iniciativa voluntária que signfica o comprometimento das empresas com o crescimento sustentável, com a responsabilidade social e com a promoção da cidadania. Não há um mecanismo rígido de monitoramento, mas os signatários do Pacto têm de apresentar um relatório anual demonstrando que cumprem os compromissos na suas atividades em geral. 

Acordo Marco Global

Os Acordos Marco Globais são resultado de um processo de negociação entre a empresa e a representação dos trabalhadores. Em geral, são negociados com as Redes Internacionais de Trabalhadores, sob coordenação ou orientação das Federações Internacionais de Sindicatos (do inglês, GUFs - Global Union Federations). São as federações, como ICEM, FITIM e ICM, que definem compromissos para que as empresas respeitem os direitos trabalhistas, cláusulas sociais e ambientais em âmbito global.

Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos 

Elaborados pelo representante especial do secretário-geral das Nações Unidas, Professor John Ruggie, os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos foram aprovados em junho de 2011 no Conselho de Direitos Humanos da ONU. São 31 princípios construídos sobre o parâmetro “proteger, respeitar e reparar”: a obrigação dos Estados de proteger os direitos humanos; a responsabilidade das empresas respeitarem os direitos humanos; e a necessidade de que existam recursos adequados e eficazes para reparação, caso as empresas descumpram esses princípios. Eles se aplicam a todos os Estados e a todas as empresas, tanto transnacionais como de outro tipo, independentemente de sua dimensão, setor, localização, proprietários e estrutura.

carregando