Discriminação
Discriminação
Dentro do tema da Discriminação, o Instituto Observatório Social trabalha com dois focos: a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, e o combate à discriminação racial. Ambos são tratados na Convenção 111 da OIT, a convenção referente à Discriminação no Emprego e na Ocupação.
Na questão feminina, são duas as convenções da OIT que tratam de igualdade: a Convenção 100, que garante igualdade de salários para trabalhos de igual valor, e a Convenção 111, para igualdade de oportunidades. Na Constituição Brasileira, promulgada em 1988, a igualdade de tratamento entre homens e mulheres nos locais de trabalho também é defendida. Na prática, porém, a realidade é outra, a começar pelos salários.
Além da Convenção 111, vários outros instrumentos internacionais condenam a discriminação racial no local de trabalho. Entre elas podem ser citadas: Diretrizes da OCDE, Global Compact e a ISO 26000. No Brasil, a discriminação racial é condenada pela Constituição Nacional.
A Convenção 111 da OIT também condena a discriminação por raça, cor, sexo, religião, opinião política, origem social, idade, estado civil, estado de saúde, filiação sindical, porte de deficiência, convicções filosóficas e/ou políticas, natureza da filiação, etnia e orientação sexual. Estas especificidades também acabam trabalhadas pelo Observatório Social em seus estudos e pesquisas.
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